Regulamento dos Programas de Relacionamento Balaroti

19/04/2024

  1. Do que trata este Regulamento.

      Os Programas de Relacionamento Balaroti objetivam recompensar e valorizar os Parceiros que usufruem de ou oferecem nossos serviços e produtos para a prestação de sua atividade profissional ou em favor de seus clientes.

      Este Regulamento tem por objetivo estabelecer os critérios e regras de participação dos Parceiros interessados, em uma ou mais, pelo Balaroti Comércio de Materiais de Construção S.A. (CNPJ 77.044.618/0001-88), com ou sem a participação de seus Fornecedores.

      O presente Regulamento será a base do relacionamento comercial e estabelecerá as regras gerais dos benefícios e recompensas oferecidos para os Parceiros nas Campanhas, também descrevendo as condições para sua participação válida.

  2. Como faço para participar dos Programas de Relacionamento Balaroti?
    1. A participação nos Programas de Relacionamento Balaroti é restrita a profissionais da construção e reforma, tais como: Engenheiros, Arquitetos, Decoradores, Paisagistas, Pedreiros, Pintores, Moveleiros, Marceneiros, Eletricistas, Encanadores, Ceramistas, Paisagistas, Jardineiros, Serralheiros, Carpinteiros, Eletricistas, Encanadores, Técnicos em Construção, Mestres de Obra, Empreiteiros, Gesseiros, Azulejistas, Operadores de Máquina, Locadores de Equipamentos para a Construção, Instaladores de Dry Wall, Instaladores de Ar condicionado, Instaladores de sistemas de aquecimento, Maridos de Aluguel entre outros.
    2. Se você ou sua empresa se enquadram em uma das atividades profissionais da cadeia da construção civil e complementares, poderá candidatar-se a se inscrever no programa mediante preenchimento de cadastro e fornecimento de documentos em um dos canais disponíveis para a sua categoria profissional (hotsite da categoria ou pelos links enviados por nossos colaboradores ou por terceiros autorizados, validados por você através do WhatsApp ou outra rede social, telefone, e-mail ou SMS aceitando todos os termos e condições deste Regulamento.
    3. Você ou sua empresa podem ser convidados a dar o aceite em Regulamentos complementares de campanhas específicas direcionadas à sua categoria profissional. Sua participação e os benefícios referentes à campanha específica está condicionado à sua expressa adesão a este e a todos regulamentos de campanhas em que deseje se inscrever.
  3. Em que categoria estarei inscrito?
    1. Os Parceiros serão incluídos automaticamente no programa mais adequado a sua categoria profissional, sendo eles Programa Parceiro Balaroti, Programa Balaroti Construtor (F4), Programa Balaroti Corporativo e Programa Balaroti Pro.
    2. Caberá unicamente ao Balaroti a triagem, validação e categorização dos Cadastros conforme as regras de cada programa ou campanha.
    3. O Balaroti se reserva o direito de mudar, extinguir, ampliar, diminuir cada categoria a fim de melhor administrar o relacionamento que mantém com seus Parceiros, devendo preservar os créditos já adquiridos pelos Parceiros segundo as regras de vigência em sua aquisição, podendo a seu critério pagá-los por qualquer meio ou creditá-los em nova categoria a fim de dar acesso aos benefícios a eles vinculados.
    4. Os Programas de Relacionamento podem ter Campanhas, benefícios e regras específicas e serão restritos aos profissionais das categorias a que se dedicam.
    5. Nenhum profissional ou empresa poderá fazer parte de dois Programas de Relacionamento ao mesmo tempo, de forma que acontecendo isso poderá ser inabilitado para participar dos Programas de Relacionamento Balaroti ou permanecer com o programa mais adequado a sua categoria, renunciando desde logo aos benefícios vincendos e não utilizados da categoria errada/inadequada, ou, caso, seja classificável nas duas será mantido na categoria de cadastro mais antigo ou na que tenha mais uso.
    6. Ao completar a sua conta, o Parceiro declara que as informações fornecidas são completas, verdadeiras, atuais e precisas, sendo de total responsabilidade do Parceiro a atualização dos dados de cadastro.
  4. Quando terei minha conta de acesso?
    1. Preenchidos todos os requisitos cadastrais e deste regulamento você poderá ser incluído pelo Balaroti no Programa de Relacionamento adequado para você, recebendo um link de acesso ao Portal específico de seu Programa de Relacionamento no qual poderá ingressar em sua conta de acesso pessoal com seu login e senha.
    2. A conta de acesso, Usuário e Senha são de uso privativo e exclusivo do titular ou do representante legal da empresa vinculado ao cadastro. A cessão de acesso a terceiros, o uso indevido do portal ou a cessão de direitos e benefícios a terceiros será considerada como infração ao Programa de Relacionamento levando à inabilitação do Cadastro e perda dos benefícios vincendos.
      1. As contas de pessoas jurídicas poderão permitir o acesso por procuradores e prepostos, desde que devidamente cadastrados como representantes legais junto ao Programa de Relacionamento.
    3. A ativação da conta de acesso e a participação de programa podem estar condicionados a requisitos complementares como a vinculação de obra de cliente, de ART ou RRT, Alvará de Construção e outros, conforme o Programa de Relacionamento ao qual se vincule o
    4. As contas de acesso somente podem ser utilizadas para fins pessoais e os benefícios somente poderão ser usufruídos pelo titular da conta, não podendo ser transferidos, cedidos ou comercializados, podendo o Balaroti suspender ou rejeitar qualquer operação suspeita que não atenda a esta regra e que possa ter aparência de fraude ao titular da conta ou ao Programa de Relacionamento.
  5. Este regulamento se aplica a partir de que data?
    1. As datas aplicáveis aos Programas de Relacionamento Balaroti se referem, principalmente, ao modelo de acúmulo de pontos, pontuação e cashback, benefícios, descontos e outros. O presente Regulamento entra em vigência imediatamente, respeitadas as previsões das Campanhas em andamento, passando a afetar todos os Programas de Relacionamento Balaroti imediatamente, preservados os créditos, pontos e benefícios já adquiridos e vigentes até a data de publicação deste
  6. Benefícios
    1. Os inscritos nos Programas de Relacionamento Balaroti terão acesso a benefícios exclusivos, divididos por categoria.
      1. Os Benefícios podem ter caráter permanente ou temporário e caracterizar-se como Desconto na aquisição de produtos, como cashback ou pontos equivalentes para consumo nas Lojas Balaroti, como recompensas, tabelas reduzidas, ofertas dedicadas e bonificações em dinheiro, serviços, amenidades, atendimento exclusivo, prioridade nas soluções de reclamações e problemas.
    2. A utilização dos benefícios e recompensas previstos para sua categoria devem ser feitos de acordo com a modalidade do benefício e no prazo de vigência para o mesmo.
      1. Na falta da definição de um prazo específico para o gozo dos benefícios estes expirarão em 3 meses da data de sua aquisição, perdendo sua validade e renunciando os Parceiros aos mesmos a partir do seu termo final.
  7. Comunicação – mantenha seus dados atualizados!
    1. Os benefícios concedidos nos Programas de Relacionamento do Balaroti são exclusivos e direcionados a cada Parceiro e sua fruição em algumas modalidades depende da efetiva comunicação entre o Balaroti e o Parceiro. Ao optar pela inscrição em um dos Programas de Relacionamento do Balaroti, o Parceiro poderá receber comunicações através do e-mail, telefone, mensagens de texto e mala-direta. O uso das informações de contato dos Parceiro se dará nos termos da Política de Privacidade.
  8. Encerramento dos Programas de Relacionamento
    1. Os Programas de Relacionamento Balaroti são constituídos com duração indeterminada, podendo o Balaroti suspender e/ou cancelar, de forma unilateral e a qualquer momento, todos ou qualquer um de seus programas. Os Parceiros serão comunicados pelos principais canais de comunicação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Após o comunicado, terão o direito de usufruir de todos os benefícios oferecidos por no máximo 30 (trinta) dias. Encerrado o programa, perdem o direito de usufruir dos benefícios remanescentes.
  9. Disputas e reclamações
    1. As reclamações deverão ser dirigidas aos canais divulgados no Portal de Relacionamento de seu Programa e caso persistam as dúvidas ou problemas, você concorda que o único foro judicial para resolução de qualquer questão referente a este regulamento e aos documentos acessórios será o foro central da Comarca Metropolitana de Curitiba- Paraná, prevalecendo este sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
  10. Adesão integral
    1. Ao ceder seus dados e se cadastrar em qualquer um dos Programas de Relacionamento Balaroti, você por si ou por sua empresa cadastrada faz a adesão integral aos termos deste regulamento reconhecendo este documento e os demais que compõe com estes as obrigações e deveres das partes, como os instrumentos legítimos de regulação dos Programas de Relacionamento Balaroti.

E, para que o presente instrumento tenha pleno e válido efeito perante as Partes e em especial para a signatária e os Parceiros que venham a ele aderir, registra-se o presente no competente Registro de Títulos e Documentos de Curitiba, Paraná.

Curitiba, 19 de abril de 2024

BALAROTI COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO S.A.